FAQ’s

Adquiri uma moradia nova com gás canalizado, nunca habitada, o que tenho de fazer para efetuar o contrato de gás canalizado?

Para efetuar um contrato de gás canalizado de uma moradia nova deve trazer consigo:

  • termo de Responsabilidade da montagem dos aparelhos de gás;
  • escritura ou número de certidão predial válida;
  • relatório de Inspeção com resultado “APROVADO” pelo ITG (Instituto Tecnológico do Gás);
  • cartão do cidadão;
  • IBAN se quiser aderir ao débito direto.

Adquiri uma moradia com gás canalizado que já foi habitada, o que tenho de fazer?

Para efetuar um contrato de gás canalizado que já tem ou já teve gás canalizado deve trazer consigo:

Sou proprietário de uma moradia e vou arrendar, o que faço?

Deve informar o seu inquilino da necessidade de vir às nossas instalações para proceder à alteração de titular de faturação. Se a alteração não for efetuada, no caso de dívidas, estas serão imputadas sempre ao titular de faturação.

Onde posso adquirir um Termo de Responsabilidade da montagem dos aparelhos a gás?

Os termos de responsabilidade são geralmente fornecidos pela entidade / pessoa que lhe vende / aluga a moradia. Caso contrário terá de ser emitido por uma entidade credenciada para o efeito, como por exemplo, na própria A.C. Cymbron, S.A..

A minha instalação de gás foi considerada “REPROVADA” ou “CONDICIONADA” pela entidade inspetora, o que faço?

O resultado da inspeção pode variar entre 4 resultados possíveis:

RESULTADO

CONSEQUÊNCIA

1-INSPEÇÃO APROVADA

  • Abertura do contador;
  • Início dos abastecimentos;

2-INSPEÇÃO REPROVADA

  • Necessária correção dos "defeitos críticos" no imediato;
  • É suspenso o fornecimento de gás;

3-INSPEÇÃO CONDICIONADA

  • Abertura do contador;
  • Início dos abastecimentos;
  • Necessária correção dos "defeitos não críticos" no prazo legal de 3 meses caso contrário é suspenso o fornecimento de gás.

Como são efetuadas as leituras do contador?

As recolhas de consumos são efetuadas trimestralmente por um colaborador da A.C. Cymbron, S.A., logo que consiga ter acesso ao contador. Também podem ser fornecidas mensalmente pelo cliente.

Como posso fornecer a minha leitura mensalmente?

Os consumos podem ser comunicados através do número de telefone 296 304 253 no período decorrente de 25 a 30 de cada mês e através da página da A.C. Cymbron, S.A. www.accymbron.pt.

Onde posso ver o meu consumo no contador para dar a minha leitura?

Antes verifique se o número do seu contador corresponde ao que consta na sua fatura de gás canalizado. Depois de ter a certeza que é o seu contador deve comunicar os números que estão dentro dos quadrados de fundo preto, ignorando os números que estão dentro do fundo vermelho.

Como é efetuada a faturação dos meses em que não são feitas as recolhas de consumo?

Quando não há recolha de consumos por parte do nosso colaborador ou leitura fornecida pelo cliente, a faturação é efetuada por estimativas.

Como são feitas as estimativas?

As estimativas têm por base a seguinte equação matemática:



Sendo que, consideramos as últimas 2 leituras reais as recolhidas pelo nosso colaborador e as dadas pelo cliente telefonicamente.

Que formas de pagamento existem?

A forma mais cómoda é através de débito direto. No entanto pode também efetuar o pagamento da sua fatura através do multibanco; presencialmente na tesouraria da sede da A.C, Cymbron, S.A. ou nos postos de abastecimento das Laranjeiras e S. Roque.

Como posso ativar o pagamento por débito direto?

Pode ativar o pagamento através de débito direto na sede da A.C. Cymbron, S.A.; diretamente no seu banco ou através do multibanco ou homebanking com a referência de autorização de débito direto presente na sua fatura.

Se falhar o gás o que faço?

Em primeiro lugar deve seguir as instruções de segurança de como agir em caso de falta de gás (LINK PARA AS INSTRUÇÕES) Caso não consiga reativar o gás deverá ligar para o piquete de emergência cujo número de telefone encontra-se exposto perto do seu contador. O serviço de piquete de emergência é gratuito no caso de anomalias na instalação de gás.

Porque tenho de fazer uma inspeção à minha instalação de gás?

A inspeção à sua instalação de gás é obrigatória de acordo com o disposto nos Art.º 15º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º, 22º, 24º e 25º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2019/A. Esta assegura que todos os equipamentos estão bem instalados e que não existem fugas de gás nem excesso de monóxido de carbono (CO). O relatório de inspeção é emitido por uma entidade inspetora reconhecida pelas entidades oficiais. Para efeitos de ligação não são aceites resultados de “não aprovado”.

O que é a taxa de serviço?

A taxa de serviço corresponde a uma quantia destinada a suportar os custos fixos do serviço de gás canalizado, os quais não variam em função dos fornecimentos. Tal serviço corresponde ao conjunto de equipamentos e atividades através do qual é assegurado, em regime de serviço público essencial, o abastecimento seguro do produto, compreendendo, designadamente, a construção e manutenção de canalizações, a leitura de contadores, a garantia do fornecimento, a linha de emergência e piquete. Estes custos são elevados, não estão integrados no preço do produto, não existindo qualquer garantia de volumes de consumo que permitam a sua cobertura.
Uma taxa de serviço como o descrito é conforme a lei e consiste numa condição essencial da sustentabilidade da atividade.

Se a dívida corresponde a faturas que estão em outro nome e outro contribuinte sou obrigado a pagar as mesmas, mesmo sendo proprietário do apartamento?

A A.C. Cymbron imputa a responsabilidade do pagamento de dívidas sempre ao titular de faturação.